PROMAC

O Programa de Municipal de Apoio a Projetos Culturais – Pro-Mac, é uma Lei de Incentivo Fiscal no âmbito municipal de São Paulo. Foi instituída pela Lei nº 15.948/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 58.041/2017 e tem como objetivo incentivar projetos culturais e artísticos por meio da renúncia fiscal. Os incentivadores – pessoa física ou jurídica – poderão contribuir por meio da renúncia de até 20% do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU).

O Incentivador deve seguir os passos do Manual do Incentivador para a escolha de um projeto cultural e para a concretização do patrocínio.