A Importância das Leis de Incentivo

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É comum encontrarmos debates sobre a viabilidade e sobre a efetividade das Leis de Incentivo como forma de fomentar a cultura no Brasil. Alguns setores criticam as Leis de Incentivo, justificando sua extinção pelo fato de representarem um custo que o público, sozinho, não está disposta a pagar e que portanto é imputado ao contribuinte.

Outros a atacam porque entendem que ela se torna um braço dos departamentos de Marketing das Empresas, a quem cabe decidir o que fazer com dinheiro de impostos e portanto público.

A contribuição ao debate que quero colocar em pauta é o fato de que as Leis de Incentivo (PROAC ICMS e Lei Rouanet, especialmente) funcionam a partir da união de três “atores”: o Artista, como proponente do Projeto Cultural; o Poder Público, como avaliador e auditor do serviço prestado pelo artista; e a Empresa como representante da Sociedade (afinal de contas, a empresa escolherá projetos que entende serem de interesse de seu público).

A negociação entre os interesses desses três “atores” é justamente a possibilidade de fomento a determinada amostra de cultura que também deve ter lugar em nossa sociedade.

Embora existam algumas formas culturais e/ou formas de entretenimento que sobrevivam sem o fomento estatal (Stand up, Espetáculos com equipe reduzida porém com muito apelo ao público), um país que só consome determinado tipo de entretenimento empobrece sua identidade. A criatividade de sua população e a qualidade de sua interação diminui por falta de pontos de vista. A habilidade de conectar fatos diferentes e estabelecer uma forma original de pensar se restringe. A sociabilidade e as oportunidades de realização pessoal diminuem. A diversidade cultural de qualquer povo é, além de fonte importante de recursos, também fonte de trocas, de valores, de tradições e de modos de existir fundamentais para a manutenção de determinada civilização.

Cabe aos três atores em questão: Poder Público, Artista e Empresa, entenderem a quê serve o produto cultural que concordaram em realizar e quais as melhores práticas para tornar sua realização o mais abrangente e com melhor retorno ao público como um todo.

Em tempo, o município de São Paulo implementou uma nova Lei de Incentivo à Cultura, o PROMAC, que permite que os contribuintes do ISS e/ou do IPTU possam destinar até 20% do imposto para um projeto Cultural cadastrado nessa Lei. Em breve enviaremos mais informações sobre os pormenores do processo de escolha de projetos e patrocínio.

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