O mecanismo de incentivos fiscais da Lei 8.313/91 (Lei de Incentivo à Cultura) é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cidadania e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto. Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Quem pode reverter o IR?
Pessoas Físicas que recolham IR e Empresas com Lucro Real.
Quando e quanto?
Até o último dia útil do ano corrente, deduzindo o valor revertido como IR no ano seguinte, quando da declaração do Imposto de Renda.
Contra-partidas ao patrocinador
– Titulação “Patrocínio”, acompanhada da logomarca em todo o material gráfico;
– 100% de desconto do valor do patrocínio através do IR;
– Cota de convites para todas as apresentações do espetáculo;
– Citação do co-patrocínio em entrevistas concedidas pelos atores para divulgação do espetáculo (jornais, revistas, rádios e programas de TV);
– Utilização de imagens do espetáculo para divulgação institucional da empresa.
– Exposição de logomarca, em destaque, nas seguintes peças: Anúncios do espetáculo em jornais e revistas / Programa do espetáculo / Releases enviados à imprensa / convites / cartazes / filipetas / mala direta / banner no hall do teatro / página na internet ou em toda e qualquer peça ou matéria de divulgação do espetáculo.
Como se faz?
Passo #1 Podem investir em projetos culturais aprovados pelo Ministerio da Cidadania na Lei de Incentivo à Cltura, pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda, deduzindo até 6% do IR devido e empresas tributadas em Lucro Real deduzindo até 4% do IR devido.
Passo #2 O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo Ministério) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
Passo #3 O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.