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Leis de Incentivo

Leis de Incentivo

As Leis de Incentivo foram criadas como forma de oferecer autonomia para artistas e para a sociedade através de incentivos fiscais. As Leis de Incentivo mais conhecidas são o Programa de Ação Cultural (PROAC ICMS) e a Lei Rouanet. Os dois tem princípios parecidos: uma parte do imposto devido ao governo pode ser direcionado para projetos aprovados pelos órgãos ligados à Secretaria de Estado da Cultura e ao Ministério da Cultura do Governo Federal. Recentemente a Prefeitura de São Paulo lançou também o PROMAC, a Lei de Incentivo Municipal, que permite o direcionamento de impostos municipais para projetos culturais do município.

Proac

O ProAC – Programa de Ação Cultural do Governo do Estado de São Paulo, foi instituído pela lei estadual de no12. 268 de 20/02/06 e tem como objetivo apoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio e a divulgação na produção artística e cultural do Estado de São Paulo.

Rouanet

O mecanismo de incentivos fiscais da Lei 8.313/91 (Lei de Incentivo à Cultura) é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Promac

O Programa de Municipal de Apoio a Projetos Culturais – Pro-Mac, é uma Lei de Incentivo Fiscal no âmbito municipal de São Paulo.

O ProAC – Programa de Ação Cultural do Governo do Estado de São Paulo, foi instituído pela lei estadual de no12. 268 de 20/02/06 e tem como objetivo apoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio e a divulgação na produção artística e cultural do Estado de São Paulo.

O programa permite que parte do ICMS pago pelo contribuinte seja revertido para o patrocínio de projetos culturais aprovados pela secretaria de cultura.

Quem pode patrocinar

Empresas que contribuam com ICMS como:

– Empresas de Transporte;

– Indústria Têxtil;

– Indústria Farmacêutica;

– Empresas de Telecomunicação;

– Indústria de Produtos Alimentícios;

– Indústria de Produtos de Limpeza;

– Indústria de Automóveis;

– Indústria de Energia;

– Empresas de Abastecimento;

– Indústria de Insumos Agrícolas

– Indústria de Materias de Construção;

Como se faz?

Passo #1 Para uma empresa poder usufruir como patrocinador do programa ProAC , deve ser feito o seu credenciamento no site da SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo). No início do mês seguinte ao do pedido, a SEFAZ verifica se a empresa cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação, habilitando-a no sistema. 

Passo #2 A partir desse momento, a empresa pode patrocinar projetos aprovados pelo ProAC, por meio do próprio sistema da SEFAZ, que calcula a cada mês os valores máximos de patrocínio que poderá ser aproveitado no programa. A empresa habilitada emite boletos bancários via sistema da SEFAZ para patrocinar projetos culturais aprovados no ProAC devendo pagar esses boletos até o último dia útil do mês de emissão. 

Passo #3 Após o pagamento dos boletos bancários, a empresa pode escriturar 100% do valor investido nos projetos como crédito do ICMS referente àquele mês. Ou seja, no caso de investir 2% do valor do ICMS tributado em determinado mês em um projeto aprovado no ProAC, a empresa terá que pagar apenas os 98% restantes para a Fazenda referente ao mês em questão.

Quando e quanto posso reverter?

Todos os meses. O abatimento do valor incentivado até o limite de 3% do ICMS devido pela Pessoa Jurídica. Ex.: Se uma empresa paga R$ 5 milhões de ICMS por mês ao governo, poderá destinar R$ 150 mil para incentivar e patrocinar mensalmente um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal.

Contra-partidas

A empresa que aporta recebe uma série de benefícios como exposição das logomarcas em todo material de divulgação da peça, além de:

– Titulação “Patrocínio”, acompanhada da logomarca em todo o material gráfico;

– 100% de desconto do valor do patrocínio através do ProAC ICMS;

– Cota de convites para todas as apresentações do espetáculo;

– Citação do patrocínio em entrevistas concedidas pelos atores para divulgação do espetáculo (jornais, revistas, rádios e programas de TV);

​- Utilização de imagens do espetáculo para divulgação institucional da empresa.

O mecanismo de incentivos fiscais da Lei 8.313/91 (Lei de Incentivo à Cultura) é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cidadania e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto. Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Quem pode reverter o IR? Pessoas Físicas que recolham IR e Empresas com Lucro Real.

Quando e quanto? Até o último dia útil do ano corrente, deduzindo o valor revertido como IR no ano seguinte, quando da declaração do Imposto de Renda.

Contra-partidas ao patrocinador

– Titulação “Patrocínio”, acompanhada da logomarca em todo o material gráfico;

– 100% de desconto do valor do patrocínio através do IR;

– Cota de convites para todas as apresentações do espetáculo;

– Citação do co-patrocínio em entrevistas concedidas pelos atores para divulgação do espetáculo (jornais, revistas, rádios e programas de TV);

– Utilização de imagens do espetáculo para divulgação institucional da empresa.

– Exposição de logomarca, em destaque, nas seguintes peças: Anúncios do espetáculo em jornais e revistas / Programa do espetáculo / Releases enviados à imprensa / convites / cartazes / filipetas / mala direta / banner no hall do teatro / página na internet ou em toda e qualquer peça ou matéria de divulgação do espetáculo.

Como se faz?

Passo #1 Podem investir em projetos culturais aprovados pelo Ministerio da Cidadania na Lei de Incentivo à Cltura, pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda, deduzindo até 6% do IR devido e empresas tributadas em Lucro Real deduzindo até 4% do IR devido.

Passo #2 O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo Ministério) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

Passo #3 O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

O Programa de Municipal de Apoio a Projetos Culturais – Pro-Mac, é uma Lei de Incentivo Fiscal no âmbito municipal de São Paulo. Foi instituída pela Lei nº 15.948/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 58.041/2017 e tem como objetivo incentivar projetos culturais e artísticos por meio da renúncia fiscal. Os incentivadores – pessoa física ou jurídica – poderão contribuir por meio da renúncia de até 20% do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU).

O Incentivador deve seguir os passos do Manual do Incentivador para a escolha de um projeto cultural e para a concretização do patrocínio.

 

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